Estudo de todo o histórico para ver se o beneficiário possui direito para receber o melhor benefício possível com base na legislação anterior ou revogada com o direito adquirido com o fim de se obter o mais vantajoso.
Aspecto fundamental para aferição do valor da causa-ação vai ser proposta no Juizado Especial Federal, qual a modalidade de benefício previdenciário é devida ao segurado.
Ex. Aposentadoria especial
Visa resolver diversos problemas de natureza processual envolvendo questões que envolvem problemas pré-ajuizamento de uma ação judicial e apresentação de diversos cenários para que o cliente tome a melhor decisão.
Conhecimento da vida do segurado, suas contribuições, da questão psicológica.
Pontos relevantes abordados:
– Natureza qual tipo de segurado;
– Capacidade contributiva e valor total investido até a concessão do benefício
análise de proteção de risco (auxílio por incapacidade permanente/ temporária) duração esperada do benefício;
– Valor renda mensal inicial;
– Valor total a ser recebido de acordo a expectativa de vida;
– Possível reversão em pensão por morte;
– Gastos decorrentes da longevidade;
– Direito adquirido e expectativa de direito;
– Demonstrações de aposentadoria e investimento;
– Eventual afastamento dos efeitos da Reforma;
– Existência ou não de Reclamatória Trabalhista;
– Percepção em períodos pretéritos de benefícios por incapacidade laborativa;
– Existência ou não de acidente do trabalho ou doença ocupacional, além de acidente de qualquer natureza
grupo familiar – cônjuge/companheiros – filhos, etc. benefícios não programada;
– Recebimento de verbas salariais, ainda que não requerida dentro do prazo de 2 anos a menor do que efetivamente informada na Gefip;
– Exercício de atividade remunerada a PJ após abril/2003;
– Exercício de atividade rural antes de novembro de 1991;
– Exercício de atividade como aluno aprendiz de escola técnica federal;
– Exercício de atividade especial;
– Se existe alguma espécie de deficiência mental, sensorial e física;
– Se trabalhou em regime próprio;
– Se tem plano de saíude ou outras fontes de renda,
se é empresário ou optante do simples;
– Se tem trabalhou como contribuinte individual e principalmente se possuiu inscrição como contribuinte e recolhimento de forma tempestiva;
– Se for servidor público vinculado aposentado pelo RPPS somente é possível a filiação ao RGPS se for obrigatório;
– Preservar a qualidade de segurado;
– Recolher como facultativo de 6 em 6 meses.