Nesse tipo de benefício, os servidores têm direito a se aposentar após completar:
– 25 anos de atividade especial, para quem trabalha exposto a ruídos excessivos, calor ou frio intensos, agentes biológicos que podem ser perigosos (enfermeiros, médicos), etc.
– 20 anos, para quem trabalha em minas não subterrâneas ou em contato com amianto;
– 15 anos, para quem trabalha em minas subterrâneas.
Com a Reforma (13/11/21), foi incluído o requisito da idade, sendo válida se você ingressar no serviço público depois da vigência dela.
– 60 anos de idade, para as atividades especiais de 25 anos;
– 58 anos de idade, para as atividades especiais de 20 anos;
– 55 anos de idade, para as atividades especiais de 15 anos.
Se ingressou no serviço público antes da reforma, mas ainda não cumpriu o tempo de atividade especial, você precisará, além desse tempo:
– 86 pontos, para as atividades especiais de 25 anos;
– 76 pontos, para as atividades especiais de 20 anos;
– 66 pontos, para as atividades especiais de 15 anos.
Na aposentadoria especial, as regras eram as seguintes:
– Ingresso até 31/12/2003:
aposentadoria integral, com integralidade e paridade;
– Ingresso após 31/12/2003:
média das 80% maiores contribuições a partir de 1994 ou do início dos recolhimentos (sem considerar o fator previdenciário).
Para quem ingressou no serviço público depois da reforma, o salário benefício passou a ser a média aritmética das contribuições realizadas multiplicada por 60% e acrescida de 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.
Ou seja, os novos servidores não terão distinção entre os quatro tipos de aposentadoria para fins de salário benefício. Já os servidores que estavam na ativa quando as novas regras entraram em vigor terão uma regra de transição, que considera idade, tempo de contribuição e outros aspectos.
Os requisitos ficaram assim:
65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher;
25 anos de contribuição, para homem e mulher, sendo que desse tempo, o servidor ou servidora precisarão ter:
10 anos no serviço público;
5 anos no cargo em que se quer dar a aposentadoria.