Regime Próprio - Servidor Público

Aposentadoria Voluntária

Nessa modalidade o servidor público reúne os requisitos de idade e/ou tempo de contribuição e deve pedir sua aposentadoria para o ente público que ele trabalha. Essas regras dependem muito da data em que entrou no Poder Público, porque há diferenças entre as leis que foram sendo criadas ao longo dos anos, inclusive com a edição da Reforma da Previdência, que alterou algumas normas.

Os servidores comissionados (que não fizeram concurso público) contribuem para o Regime Próprio do respectivo órgão público até 1998. No referido ano, foi criada uma lei que os excluíam do Regime Próprio e os incluíam no Regime Geral de Previdência Social.

Assim, os servidores comissionados, atualmente, contribuem para o INSS, assim como os trabalhadores da iniciativa privada.

Todos os entes públicos são obrigados a criar a própria previdência social. Porém, aqui no Brasil, a União e todos os estados já possuem um regime próprio. A exceção fica em conta de alguns municípios. Assim, os servidores públicos que trabalham para um município que não tem um Regime Próprio serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

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