É comum que muitos servidores públicos no curso de sua vida e ainda em idade ativa são acometidos por doenças que incapacitam para o trabalho. Quando essas doenças o atingem de forma total e permanente, é possível requerer a aposentadoria por invalidez.
Para você conseguir comprovar essa incapacidade total e permanente para o trabalho (inclusive para a reabilitação em outros cargos/funções), você deve fazer uma perícia médica no órgão em que você trabalha.
É o perito médico que fará um laudo atestando se você possui direito ou não ao benefício de aposentadoria por invalidez.
Caso você não concorde com o resultado dela, você pode ingressar com uma ação judicial para discutir o seu direito à aposentadoria, onde será feita uma nova perícia com um médico especialista na sua condição de saúde.
Com a Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez para servidor público mudou apenas no âmbito federal.
Servidores municipais e estaduais estão sob o regramento estabelecido pelos poderes legislativos a que os respectivos entes estão vinculados (assembleias legislativas, no caso dos estados; e câmara de vereadores, no caso dos municípios).
Nestes casos, o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público pode ser diferente e varia, caso o respectivo Poder Legislativo tenha aderido aos termos da Reforma.
Para o servidor público que teve a data da incapacidade fixada até o dia 12/11/2019, e que tenha tomado posse até 30/12/2003, este terá direito de que o cálculo da aposentadoria por invalidez, seja ela proporcional ou integral, seja feito com base na última remuneração.
É o que prevê a Emenda Constitucional n.º 70/2012, que acrescentou o art. 6º-A no texto da Emenda Constitucional n.º 41/2003.
Nessa hipótese, a sua aposentadoria por incapacidade permanente será proporcional ao seu tempo de contribuição.
Para você saber o valor do seu benefício, você deve fazer a média aritmética dos seus 80% maiores salários a contar julho de 1994 até a data da aposentadoria por invalidez para servidor público.
O valor da sua aposentadoria será exatamente o valor da sua média. Mas lembre-se, a forma de cálculo leva em conta somente os seus 80% maiores salários, sendo descartados os 20% menores salários do seu tempo de contribuição.
Importante mencionar que aqui você não terá direito a integralidade (visto que o valor do seu benefício é proporcional ao tempo que você trabalhou) e nem paridade (você não terá direito aos mesmos reajustes dos servidores que estão na ativa).
Nesse caso, o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente será calculado da seguinte maneira:
Será feita média aritmética de todos (100%) os seus salários a partir de julho de 1994;
Dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição (válido para homens e mulheres).
ATENÇÃO: Continua valendo a regra relativa a acidentes de trabalho, doença do trabalho (ocupacional) e doença profissional. Nesses casos, você terá direito a 100% da média de todos os seus salários (aposentadoria integral).
O servidor só receberá 100% da sua média de remunerações no caso de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho.
Como se pode observar, se a incapacidade for fixada após a vigência da Reforma da Previdência (13/11/2019), o servidor não poderá se aposentar com 100% da média de remunerações com fundamento em doença grave, pois essa possibilidade foi excluída pelo legislador.
Não se esqueça, a aposentadoria integral é válida somente para quem ingressou no serviço público e teve incapacidade ocorrida entre o dia 01/01/2004 e 12/11/2019. Ou seja, antes da Reforma da Previdência.
Agora, se essa incapacidade for decorrente de uma das hipóteses abaixo, será o caso de o valor da aposentadoria por invalidez para servidor público ser integral. São elas:
• Doença grave;
• Acidente de trabalho;
• Doença ocupacional; e
• Doença profissional.
Doença profissional e doença ocupacional são questões inerentes a alguma atividade que, pelas condições especiais do ambiente de trabalho, geram prejuízo à saúde do servidor, o que acaba por resultar em uma doença.
O acidente de trabalho, por sua vez, é um evento que acontece subitamente, que surpreende o servidor, e que gera um prejuízo à capacidade laborativa do servidor. É um evento que deve acontecer no ambiente de onde a função é exercida; em razão desta; ou no trajeto casa-trabalho, trabalho-casa.
Por fim, temos as doenças graves. Estas são classificadas pelo Governo Federal. Se a doença não está na lista, o servidor público não terá direito à aposentadoria integral.