Outra importante mudança alterada pela EC 103/2019 foi a forma como é calculado o salário de benefício (SB). Antes da reforma, o SB era proporcional às contribuições já realizadas nos casos de aposentadoria compulsória e por invalidez.
Na aposentadoria voluntária, havia três formas de concessão do benefício:
– Ingresso do servidor até 16/12/1998: recebimento de forma integral, com direito à integralidade (valor que recebia no último cargo) e à paridade (reajuste igual ao dos servidores da ativa) ou considerar a média aritmética de 80% das maiores contribuições;
– Ingresso até 31/12/2003: recebimento de forma integral, com direito à integralidade e à paridade;
– Ingresso após 31/12/2003: recebimento de forma integral, mas sem a integralidade e a paridade.